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Jurisprudências

STJAREsp 3.169.942

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ATO ILÍCITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Não viola os arts. 11, 489, §1º, VI, e 1.022, II, do CPC o acórdão que, sem examinar individualmente todos os argumentos das partes, apresenta fundamentação suficiente para a solução da controvérsia.

2. O aferimento da ocorrência de vício de consentimento no ingresso em sociedade empresarial e da existência de ato ilícito a ensejar indenização exige reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na esfera do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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