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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.930.430

Obra veiculada sem o devido crédito: indenização

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Obra veiculada sem o devido crédito
  • Indenização
  • Dano moral
  • Reconhecimento
  • Valor fixado em patamar razoável
  • Manutenção

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. OBRA VEICULADA SEM O DEVIDO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Não comprovada a indicação de que o recorrido seria autor da obra veiculada da novela, o quantum indenizatório arbitrado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) não se mostrou excessivo.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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