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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.949.684

Fundamentação deficiente

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. A indicação genérica de violação de dispositivos de lei federal, sem a demonstração clara e objetiva da forma pela qual o acórdão recorrido teria contrariado tais normas, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes.

2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da validade da citação e da legitimidade ativa, quando fundamentadas no exame das circunstâncias concretas do caso, demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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