STJAgRg no HC 1.063.702
Writ impetrado contra decisão monocrática no tribunal de origem
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Writ impetrado contra decisão monocrática no tribunal de origem
- Ausência de interposição de agravo regimental
- Não exaurimento da instância ordinária
- Supressão de instância
- Inexistência de flagrante ilegalidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A competência desta Corte para o exame de habeas corpus exige decisão proferida por órgão colegiado do Tribunal de origem, com prévio exaurimento da instância ordinária.
2. Impetração dirigida contra decisão monocrática, sem a interposição do recurso cabível na origem, configurando supressão de instância.
3. Ausente situação excepcional de flagrante ilegalidade apta a afastar o óbice processual identificado.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.