STJEDcl no AREsp 2.789.439
Alegada omissão: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada omissão
- Não ocorrência
- Ausência de indicação de vício do art. 1.022 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração contra acórdão que determinou a restituição de valores levantados em cumprimento provisório após modificação da decisão.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão acerca da ordem, já preclusa, de levantamento dos valores; (ii) houve utilização indevida de acórdão proferido em incidente diverso, com adequada indicação de vício do art. 1.022 do CPC.
3. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
4. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões apresentadas ao Judiciário na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.