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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 73.984

Ato judicial: negativa de seguimento a recurso especial

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Ato judicial
  • Negativa de seguimento a recurso especial
  • Decisão transitada em julgado
  • Inexistência de ilegalidade ou teratologia do ato

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DO ATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.

2. A Corte de origem assentou como um dos argumentos para denegar a ordem em mandado de segurança o fato de que o writ fora impetrado contra decisão judicial transitada em julgado. Não houve impugnação específica, pelo recorrente, dessa diretriz, atraindo-se a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, aplicáveis por analogia. Ademais, correta a premissa técnica no sentido de que a existência de trânsito em julgado afasta o cabimento de mandado de segurança, nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009 e Súmula 268/STF.

3. O Tribunal a quo entendeu por correta a aplicação do Tema 1.076 ao caso, validando a fixação da verba sucumbencial em percentual fixo, no contexto da procedência de ação anulatória de certidão de dívida ativa. A fundamentação do recurso ordinário é deficiente ao suscitar, de maneira genérica, o distinguishing com o referido Tema, sem apontar com clareza a suposta teratologia da decisão, notadamente em relação à correção ou não do valor da causa tomado por referência para estipulação da verba honorária. Incidência, por analogia, da S mula 284 do STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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