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Jurisprudências

STJAREsp 3.045.742

Cumprimento de sentença: discordância de cálculos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DISCORDÂNCIA DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PROCESSADA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA REPETITIVO 410/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido consignou que a divergência apresentada pela executada quanto aos cálculos do exequente gerou mero incidente aritmético, solucionado pela contadoria judicial antes mesmo da intimação do exequente, sem nenhuma oposição deste, de modo que a discordância não chegou a ser processada como impugnação ao cumprimento de sentença.

2. O Tema Repetitivo nº 410 do STJ prevê o arbitramento de honorários quando houver acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença ou da exceção de pré-executividade, por implicarem extinção também parcial da execução, hipótese que não se verifica no caso concreto, em que não houve impugnação formal nem decisão judicial reconhecendo excesso de execução.

3. A condenação em honorários sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade, pressupõe a angularização da relação processual, com efetiva resistência da parte contrária à pretensão deduzida, o que não ocorreu, uma vez que o exequente não apresentou resistência à correção dos cálculos realizada pela contadoria judicial, com a qual ambas as partes concordaram.

4. Inexistindo impugnação processada, resistência do exequente ou provimento judicial que reconheça excesso de execução e reduza o crédito exequendo, não há falar em violação aos arts. 85, § 2º, e 523, § 1º, do CPC/2015, tampouco em enquadramento da situação fática no Tema Repetitivo nº 410 do STJ, permanecendo afastada a condenação do exequente em honorários em favor das executadas.

5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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