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Jurisprudências

STJAREsp 2.614.058

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: recolhimento prévio

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE.

1. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, salvo se o recorrente for a Fazenda Pública ou beneficiário da justiça gratuita, que farão o pagamento ao final, ou se o recurso especial discutir, exclusivamente, a incidência da penalidade aplicada.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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