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Jurisprudências

STJAREsp 2.475.911

Indenização por danos morais: omissão no acórdão recorrido

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PROVIDO.

1. A Corte Estadual não se pronunciou sobre o argumento da recorrente de que a exposição da imagem do recorrido na reportagem deu-se por curto espaço de tempo, inferior a cinco segundos, apesar de tal ponto ter sido suscitado na contestação, na apelação e nos embargos de declaração.

2. A ausência de análise pela Corte de origem sobre aspecto essencial da controvérsia, que poderia influenciar na definição da existência do dano e/ou na fixação de seu valor, configura omissão e caracteriza violação ao art. 1.022, II, do CPC.

3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial e, nessa parte, determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela recorrente, enfrentando a questão do tempo de exposição da imagem do recorrido e sua eventual repercussão no decisum.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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