STJAREsp 2.821.533
Contrato quitado: ato jurídico perfeito
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato quitado
- Ato jurídico perfeito
- Ausência de interesse processual
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO QUITADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve abusividade na capitalização diária sem indicação da taxa e (ii) ocorreu descaracterização da mora diante de encargos abusivos.
2. O acórdão recorrido concluiu que a quitação do contrato torna inviável a revisão das cláusulas, pela ausência de interesse processual. Não impugnado especificamente esse fundamento, as razões do especial se mostraram dissociadas, configurando deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.