STJAgInt no AREsp 3.001.019
Comprovação de contratação: ausência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Comprovação de contratação
- Ausência
- Revisão de fatos e provas
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem, ao manter a sentença de improcedência, consignou que a parte agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência do crédito alegado, ressaltando, ainda, que as alegações defensivas da parte agravada foram devidamente comprovadas nos autos, ao passo que as mensagens eletrônicas indicadas pela parte autora não evidenciam a contratação dos serviços nem a inadimplência apontada.
2. A pretensão recursal de infirmar tais conclusões demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto ao conteúdo e à força probatória das mensagens eletrônicas supostamente trocadas entre as partes, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.