STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.947.074
Execução de título extrajudicial: imputação de pagamento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Imputação de pagamento
- Inaplicabilidade do art. 1.022 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem decidiu expressamente a questão controvertida.
2. Pretensão de revisão da conclusão sobre imputação ao pagamento que demanda reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.