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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.947.074

Execução de título extrajudicial: imputação de pagamento

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. Ausência de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem decidiu expressamente a questão controvertida.

2. Pretensão de revisão da conclusão sobre imputação ao pagamento que demanda reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

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