STJAREsp 3.094.560
Falha na prestação de serviço educacional: ocorrência de bullying no ambiente escolar
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Falha na prestação de serviço educacional
- Ocorrência de bullying no ambiente escolar
- Quantum indenizatório
- Ausência de exorbitância ou índole irrisória
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL. OCORRÊNCIA DE BULLYING NO AMBIENTE ESCOLAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA OU ÍNDOLE IRRISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte, apenas nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade, o que não ocorreu na hipótese, em que a indenização foi fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em decorrência de falha na prestação de serviços educacionais, consistente na omissão da instituição de ensino quanto à prática de bullying contra vítima menor, o que causou-lhe abalo emocional e extrapolou o mero aborrecimento.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.