STJAgInt no AREsp 2.686.019
Cumprimento de sentença: expurgos inflacionários
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Expurgos inflacionários
- Pretensão de aplicação de tese repetitiva
- Incidência por analogia da súmula n. 518/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA N. 677/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, VI, 927, III, 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, 1.039 E 1.040, II, DO CPC. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 518/STJ.
1. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de tese firmada em recurso repetitivo, porquanto, assim como os enunciados sumulares, as teses repetitivas não se enquadram no conceito de lei federal para fins do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Incidência, por analogia, da Súmula n. 518/STJ.
2. A invocação de dispositivos do Código de Processo Civil relativos à observância de precedentes vinculantes não viabiliza o conhecimento do recurso especial quando a questão de fundo se refere à suposta violação de tese firmada em recurso repetitivo. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.