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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.132.277

Autos de agravo de instrumento na origem: justiça gratuita

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. JUSTIÇA GRATUITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo do insurgente, aplicando o teor da Súmula 7/STJ, pois para analisar as peculiaridades que ensejaram no indeferimento da justiça gratuita demandaria reexame do contexto fático-probatório.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, em recurso especial, reexaminar o conjunto fático-probatório e revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à comprovação dos requisitos para o benefício da gratuidade da justiça.

III. Razões de decidir

3. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias acerca da suficiência dos documentos apresentados para comprovação da hipossuficiência e quanto à capacidade da parte para custear as despesas do processo, implicaria o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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