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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2.491.273

Cerceamento de defesa: sentença cassada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Sentença cassada
  • Honorários de sucumbência
  • Descabimento
  • Momento adequado
  • Prolação de nova sentença

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. MOMENTO ADEQUADO. PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO.

1. Anulada a sentença por cerceamento de defesa e determinando-se a dilação probatória, não tem cabimento a fixação ou majoração de honorários de sucumbência.

2. Agravo interno a que se dá parcial provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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