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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no REsp 2.061.518

Ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão monocrática, a qual conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, preservando acórdão de cumprimento de sentença que reconheceu ato atentatório à dignidade da justiça e aplicou multa de 5%.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material aptos a ensejar embargos de declaração (art. 1.022 do CPC), inclusive quanto: (i) à distinção temporal das intimações/publicações e dos atos da carta precatória; (ii) à necessidade de revolvimento fático-probatório para infirmar premissas fixadas pela origem; (iii) à exigência de advertência prévia e de intimação pessoal para a multa por ato atentatório no cumprimento de sentença; e (iv) ao prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais.

III. Razões de decidir

3. Os embargos são tempestivos (art. 1.023 do CPC), mas não se verifica obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (art. 1.022 do CPC).

4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos autônomos da decisão agravada atrai, de forma suficiente, o óbice da Súmula 182/STJ (art. 1.021, § 1º, do CPC), não havendo contradição interna pelo exame subsidiário do mérito.

5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à formação de prequestionamento quando ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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