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Jurisprudências

STJREsp 2.238.706

Cerceamento de defesa

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO, DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E PARTILHA DE BENS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA.

1. Ação anulatória de instrumento particular de reconhecimento, dissolução de união estável e partilha de bens.

2. Admitindo-se que o direito alegado pelo autor - de anular o instrumento particular de dissolução de união estável, sob o argumento de que a requerida teria mentido sobre o valor de venda de um imóvel rural, partilhando com o autor valor inferior ao efetivamente recebido - poderia, em tese, ser comprovado por meio da produção de prova pericial e testemunhal, é inviável o julgamento antecipado da lide. Ocorrência de cerceamento de defesa.

3. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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