STJAREsp 3.079.718
Justiça gratuita: pessoa jurídica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Microempresa
- Comprovação
- Documentação insuficiente
- Intimação prévia
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, para fins de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, imprescindível a prévia intimação da parte para complementação da documentação apresentada nas hipóteses em que o magistrado considere insuficientes os elementos trazidos aos autos para demonstrar a situação econômico-financeira do requerente.
2. Constatada a insuficiência dos elementos apresentados pela requerente, impõe-se ao magistrado a prévia intimação, a fim de oportunizar a devida comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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