Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.926.421

Impugnação genérica

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Impugnação genérica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É inviável o agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.

2. A decisão que inadmite o recurso especial é una e não comporta impugnação parcial, impondo-se ao agravante o dever de enfrentar todos os fundamentos da decisão recorrida.

3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, mediante alegações genérica s de inaplicabilidade dos óbices sumulares, configura ofensa ao princípio da dialeticidade recursal, incidindo, por analogia, as Súmulas 283/STF e 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.