STJEDcl no AgRg no HC 946.071
Homologação de desistência: erro de sistema
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Homologação de desistência
- Erro de sistema
- Julgamento indevido do agravo regimental
- Julgamento tornado sem efeito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA. ERRO DE SISTEMA. JULGAMENTO INDEVIDO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. JULGAMENTO TORNADO SEM EFEITO.
1. Apesar de, na decisão embargada, não haver, propriamente, contradição interna, quanto à questão de fundo, assiste razão ao embargante.
2. No caso concreto, verificou-se, em consulta ao setor responsável, que, por erro de sistema, a homologação da desistência acabou não sendo registrada e, como o processo já estava na pauta da sessão virtual, o julgamento prosseguiu, de forma indevida. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental. Determinado o desentranhamento do acórdão referido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para tornar sem efeito o julgamento do agravo regimental, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.