STJAgInt no AREsp 2.404.010
Ordem de despejo: não cabimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Ordem de despejo
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ORDEM DE DESPEJO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta embargos de terceiro contra ordem de despejo, por não configurar constrição judicial.
2. Aplicação da Súmula 83/STJ, por conformidade do acórdão com precedentes específicos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.