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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.486.336

Irregularidade de representação processual: substabelecimento apócrifo

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Irregularidade de representação processual
  • Substabelecimento apócrifo
  • Assinatura eletrônica por terceiro sem poderes
  • Vício insanável na instância especial

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. SUBSTABELECIMENTO APÓCRIFO. ASSINATURA ELETRÔNICA POR TERCEIRO SEM PODERES. VÍCIO INSANÁVEL NA INSTÂNCIA ESPECIAL.

1. A representação processual é pressuposto de admissibilidade recursal. Nos termos da Súmula n. 115/STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração ou substabelecimento válido nos autos.

2. A validade do substabelecimento pressupõe a assinatura do outorgante original. A juntada de documento sem assinatura (digital ou manuscrita) do substabelecente não regulariza a representação, ainda que o protocolo eletrônico seja realizado pela advogada substabelecida.

3. A regularidade do mandato deve ser aferida no momento da interposição do recurso, sendo que a tentativa de regularização posterior, com documento apócrifo, não convalida o ato processual pretérito. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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