STJAgInt no AREsp 2.486.336
Irregularidade de representação processual: substabelecimento apócrifo
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade de representação processual
- Substabelecimento apócrifo
- Assinatura eletrônica por terceiro sem poderes
- Vício insanável na instância especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115/STJ. SUBSTABELECIMENTO APÓCRIFO. ASSINATURA ELETRÔNICA POR TERCEIRO SEM PODERES. VÍCIO INSANÁVEL NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
1. A representação processual é pressuposto de admissibilidade recursal. Nos termos da Súmula n. 115/STJ, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração ou substabelecimento válido nos autos.
2. A validade do substabelecimento pressupõe a assinatura do outorgante original. A juntada de documento sem assinatura (digital ou manuscrita) do substabelecente não regulariza a representação, ainda que o protocolo eletrônico seja realizado pela advogada substabelecida.
3. A regularidade do mandato deve ser aferida no momento da interposição do recurso, sendo que a tentativa de regularização posterior, com documento apócrifo, não convalida o ato processual pretérito. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.