STJAgInt no AREsp 2.971.530
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Anistiado político
- Revisão de aposentadoria
- Fundamento não impugnado do acórdão recorrido
- Deficiência das razões recursais
- Óbice da súmula n. 283/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
1. Não ocorreu ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.