Ementa
Direito à saúde. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Tema nº 1.466 da Repercussão Geral. Devolução dos autos ao Tribunal de Origem.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual a Segunda Turma manteve decisão pela negativa de seguimento ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o caso se enquadra no Tema nº 1.466.
III. Razões de decidir
3. No Tema nº 1.466, RE nº 1.594.313/MG, está em discussão o fornecimento judicial de produtos derivados de Cannabis com registro sanitário, autorização sanitária ou autorização de importação: regime jurídico aplicável e definição dos requisitos de concessão e da competência jurisdicional.
4. É o caso de devolução dos autos ao Tribunal de Origem para que seja aplicada a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1.466).
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito a decisão e o acórdão proferidos pelo STF e determinar o retorno dos autos à origem com fundamento no Tema nº 1.466-RG.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração a fim de, atribuindo a eles efeitos modificativos, tornar sem efeito a decisão e o acórdão proferidos por esta Corte e, considerando o Tema nº 1.466 da Repercussão Geral, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Origem para a aplicação da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.