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Jurisprudências

STFARE 1.477.592 AgR

Supressão de abono salarial e majoração de alíquota previdenciária

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SUPRESSÃO DE ABONO SALARIAL E MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que o agravante sustenta violação ao direito adquirido e ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, em razão da supressão do abono salarial concedido pela Lei Municipal 9.099/2006 e da majoração da alíquota previdenciária para 14%, instituída pela Lei Complementar Municipal 298/2021.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a supressão do abono salarial viola o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos; e (ii) saber se a majoração da alíquota previdenciária para 14% constitui confisco e afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem analisou a legislação aplicável à espécie e concluiu que o abono salarial não constitui vantagem inerente ao cargo nem integra os vencimentos protegidos pela irredutibilidade.

4. Quanto à majoração da alíquota previdenciária, ficou assentado que a medida é constitucional, desde que preservado o equilíbrio atuarial e respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

_________

Dispositivos relevantes citados: Lei Complementar Municipal 298/2021, Emenda Constitucional 103/2019.

Jurisprudência relevante citada: ADI 2.521, ARE 875.958, ARE 695.663 AgR, ADI 3.217.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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