STJAgInt no AREsp 2.464.245
Fundamentos da decisão monocrática: preclusão consumativa quanto ao capítulo que aplicou a súmula 284/STF
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fundamentos da decisão monocrática
- Preclusão consumativa quanto ao capítulo que aplicou a súmula 284/STF
- Impugnação genérica quanto ao capítulo que aplicou a súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO QUE APLICOU A SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO AO CAPÍTULO QUE APLICOU A SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da decisão singular em que foi aplicada a Súmula 284/STF, pois não houve impugnação objetiva no agravo interno.
2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante ao capítulo em que se aplicou a Súmula 7/STJ, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.