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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.464.245

Fundamentos da decisão monocrática: preclusão consumativa quanto ao capítulo que aplicou a súmula 284/STF

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fundamentos da decisão monocrática
  • Preclusão consumativa quanto ao capítulo que aplicou a súmula 284/STF
  • Impugnação genérica quanto ao capítulo que aplicou a súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO CAPÍTULO QUE APLICOU A SÚMULA 284/STF. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA QUANTO AO CAPÍTULO QUE APLICOU A SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo da decisão singular em que foi aplicada a Súmula 284/STF, pois não houve impugnação objetiva no agravo interno.

2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante ao capítulo em que se aplicou a Súmula 7/STJ, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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