STJAgInt no REsp 1.886.745
Gratificação de atividade de combate e controle de endemias (gacen)
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratificação de atividade de combate e controle de endemias (gacen)
- Natureza genérica
- Paridade entre ativos e inativos
- Possibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (GACEN). NATUREZA GENÉRICA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. POSSIBILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a GACEN possui natureza genérica, visto que a gratificação é paga indistintamente, nos mesmos percentuais, a todos os servidores ativos, sendo, portanto, extensível aos aposentados e pensionistas com paridade, desde que tenham exercido os cargos previstos nas leis pertinentes.
2. Não foram apresentados argumentos suficientes no recurso para desconstituir a decisão agravada que deu parcial provimento ao recurso especial do SINDISPREV/PR para reconhecer a natureza genérica do pagamento da GACEN.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.