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Jurisprudências

STFRcl 84.366 ED-AgR

Fatos e provas: incompatibilidade com a via reclamatória

Relator(a): Dias Toffoli

  • Fatos e provas
  • Incompatibilidade com a via reclamatória

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação constitucional. Tema nº 1.046 (ARE nº 1.121.633-RG) da Repercussão Geral. Requisitos para a condenação ao pagamento de diferenças salariais em virtude de progressão horizontal de carreira. Ausência de identidade entre o paradigma e as decisões proferidas pela Justiça Trabalhista fundamentadas no cumprimento ou não do firmado em norma coletiva. Fatos e provas. Incompatibilidade com a via reclamatória. Agravo regimental não provido.

1. O inconformismo quanto à interpretação dada pela Justiça do Trabalho acerca do preenchimento dos requisitos para a condenação ao pagamento de diferenças salariais em virtude de progressão horizontal de carreira não possui aderência estrita com o debate no paradigma do Tema 1.046 da Repercussão Geral, qual seja, a constitucionalidade de restrição, por convenção ou acordo coletivo, a direito trabalhista previsto em lei.

2. A solução do caso concreto está fundamentada na análise do conjunto fático-probatório dos autos e na interpretação do preenchimento dos requisitos para a percepção da progressão, bem como na percentagem de destinação orçamentária para seu pagamento, tendo a Justiça do Trabalho decidido com base nas conclusões apresentadas por provas periciais.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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