STJAgInt no AREsp 3.060.850
Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal do agravante
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Autos de agravo de instrumento na origem
- Insurgência recursal do agravante
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.
1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF.
2. No caso, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte estadual para reconhecer a relação de consumo e a hipossuficiência da parte agravada, a fim de justificar a inversão do ônus da prova, esbarra na vedação inscrita na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.