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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.060.850

Autos de agravo de instrumento na origem: insurgência recursal do agravante

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

  • Autos de agravo de instrumento na origem
  • Insurgência recursal do agravante

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE.

1. É inviável o conhecimento do recurso especial quando as razões recursais encontram-se dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência do enunciado da Súmula 284 do STF.

2. No caso, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte estadual para reconhecer a relação de consumo e a hipossuficiência da parte agravada, a fim de justificar a inversão do ônus da prova, esbarra na vedação inscrita na Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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