STJAgInt nos EDcl no REsp 2.153.306
Ausência de conteúdo decisório
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de conteúdo decisório
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE CONFORMIDADE NOS TERMOS DO TEMA 692/STJ. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada, verificando que o acórdão do Tribunal de origem destoa do entendimento fixado no Tema 692/STJ, determinou o retorno dos autos à Corte de origem para que sejam observados o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
2. Esta Corte Superior entende que a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para juízo de conformidade com precedente firmado em recurso repetitivo não possui carga decisória, sendo, portanto, irrecorrível. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.