STFRcl 71.810 AgR
Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Imobiliário
- Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo
- Corretor de imóveis
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 725 da Repercussão Geral (RE nº 958.252) e ADPF nº 324. Prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo. Corretor de imóveis. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas da Corte. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.
1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços na empresa contratante por profissional autônomo ‒ corretor de imóveis com CRECI ‒, por se relacionar com a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 725 da Sistemática da Repercussão Geral, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 5625.
2. Agravo regimental provido e reclamação julgada procedente.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação e cassar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região nos autos do Processo nº 0011101-44.2022.5.18.0161 e do Cumprimento de Sentença nº 0010063-26.2024.5.18.0161, devendo a autoridade reclamada proceder a nova análise dos autos, à luz dos precedentes do STF de observância obrigatória e da decisão na presente reclamatória, nos termos do voto do Relator. O Ministro Gilmar Mendes votou, inicialmente, no sentido de dar parcial provimento ao agravo regimental, de modo a reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho, determinando a remessa da reclamação trabalhista originária à Justiça Comum e, superada a tese da incompetência da Justiça do Trabalho, acompanhou o eminente Relator e deu provimento ao agravo. Vencido o Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao recurso e negava seguimento à reclamação. Falou, pela agravante, a Dra. Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.