STJAgInt no AREsp 2.922.180
Agravo interno no agravo em recurso especial - embargos de terceiros - decisão monocrática que não conheceu do reclamo ante a aplicação…
Relator(a): Marco Buzzi
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STJ.
1. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, "a ausência de indicação clara e específica do dispositivo legal sobre o qual recairia a divergência jurisprudencial impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula n. 284 do STF" (AgInt no AREsp n. 2.585.232/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.