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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.217.772

.direito processual civil

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. Razões de decidir

1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada.

2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.

3. A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso.

II. Dispositivo

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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