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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.033.586

Impugnação específica: princípio da dialeticidade

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Súmula 83/STJ. Recurso não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os óbices de admissibilidade apontados na origem, especialmente quanto à incidência da Súmula 83/STJ.

2. O agravante sustenta ter impugnado de forma concreta e específica a incidência da Súmula 83/STJ, além de refutar os demais fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 7/STJ e 282/STF), e requer o provimento do agravo regimental para submeter as teses do recurso especial ao órgão colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante cumpriu o requisito de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal.

III. Razões de decidir

4. A decisão agravada destacou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os fundamentos impeditivos, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.

5. O agravante não demonstrou, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, a impugnação específica quanto à incidência da Súmula 83/STJ, limitando-se a reiterar argumentos de mérito, o que não supre o requisito de dialeticidade recursal.

6. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à Súmula 83/STJ, atrai a aplicação da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo.

7. A decisão monocrática está em conformidade com os parâmetros de dialeticidade recursal e com a jurisprudência consolidada do STJ, que exige a impugnação integral e específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento:

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação específica de todos os fundamentos impeditivos para o seu conhecimento.

2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 83 e 182.

Tese

1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação específica de todos os fundamentos impeditivos para o seu conhecimento.

2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à Súmula 83/STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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