STJEDcl no AgInt nos EAREsp 2.528.470
Matéria de ordem pública: rediscussão do julgado
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Matéria de ordem pública
- Rediscussão do julgado
- Inexistência de vício integrativo
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Embargos de divergência. Recurso especial não conhecido. Inadmissibilidade. Matéria de ordem pública. Rediscussão do julgado. Súmulas 182/STJ e 315/STJ. Embargos rejeitados. 1- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve o não conhecimento de embargos de divergência, ao fundamento de inexistência de apreciação do mérito do recurso especial, diante da incidência da Súmula 182/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, inexistentes omissão ou contradição quanto à alegada intervenção de terceiros, matéria que não afasta o óbice antecedente de inadmissibilidade do recurso uniformizador. 2- Incidência das Súmulas 182 e 315/STJ. Inexistência de vício integrativo. 3- Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.