STJRMS 76.376
Não cabimento: necessidade de esgotamento da instância ordinária
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Não cabimento
- Necessidade de esgotamento da instância ordinária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
I - Trata-se de recurso ordinário interposto contra decisão monocrática que denegou mandado de segurança impetrado para alterar a data de procedimento de heteroidentificação em concurso público.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige o prévio esgotamento da jurisdição da instância ordinária para a interposição de recurso ordinário, o que implica a necessidade de agravo regimental ou interno contra a decisão monocrática, visando obter pronunciamento definitivo do órgão colegiado competente. III - A decisão unipessoal de Desembargador Relator não representa a manifestação do Tribunal Regional Federal ou do Tribunal de Justiça, conforme exigido pelo art. 105, II, b, da Constituição Federal. IV - Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.