STJAgInt no REsp 2.120.565
Fixação de honorários de sucumbência: cumulação
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fixação de honorários de sucumbência
- Cumulação
- Possibilidade
- Extinção após a citação
- Honorários advocatícios
- Cabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO APÓS A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é independente daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos do devedor ou ações anulatórias.
2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido da possibilidade de condenação da Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal quando a parte executada for citada, em observância ao princípio da causalidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.