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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.120.565

Fixação de honorários de sucumbência: cumulação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fixação de honorários de sucumbência
  • Cumulação
  • Possibilidade
  • Extinção após a citação
  • Honorários advocatícios
  • Cabimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO APÓS A CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a verba de sucumbência devida nas execuções fiscais é independente daquela a ser arbitrada em ações conexas, como embargos do devedor ou ações anulatórias.

2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido da possibilidade de condenação da Fazenda ao pagamento de honorários advocatícios em execução fiscal quando a parte executada for citada, em observância ao princípio da causalidade.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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