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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.663.471

Juízo híbrido de inadmissibilidade: análise restrita à questão inadmitida

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO HÍBRIDO DE INADMISSIBILIDADE. ANÁLISE RESTRITA À QUESTÃO INADMITIDA. ART. 85 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.

1. Exarada decisão de (in)admissibilidade híbrida (que nega seguimento a recurso extraordinário lato sensu em razão de tese firmada em recurso repetitivo ou repercussão geral e inadmite quanto a outras teses recursais), cabe ao STJ apenas a análise da questão residual. Precedentes.

2. O Tribunal de origem, ao dar parcial provimento à apelação da agravante, limitou-se a abordar a questão de sua responsabilidade sobre as taxas condominiais, sem qualquer alusão à verba honorária, tese sequer analisada com o manejo de embargos de declaração e cuja ausência de indicação fundamentada de afronta ao art. 1.022 do CPC inviabiliza o retorno dos autos para eventual saneamento da omissão. Incidência da Súmula n. 211/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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