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Jurisprudências

STJAREsp 3.236.986

Coisa julgada: litigância de má-fé

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. COISA JULGADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.

2. Aferir se a conduta da parte configurou ou não litigância de má-fé, para fins de aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC/2015, exige a análise de elementos de prova, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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