STJAgInt no AREsp 2.519.566
Cumprimento provisório de sentença: manutenção de posse
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Cumprimento provisório de sentença
- Manutenção de posse
- Superveniência de julgamento de mérito das ações principais conexas
- Perda superveniente do objeto do recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. MANUTENÇÃO DE POSSE. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO DAS AÇÕES PRINCIPAIS CONEXAS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
1. A superveniência de acórdão de mérito, proferido em cognição exauriente, que resolve o litígio principal, acarreta a perda de objeto do recurso que versa sobre medida de natureza provisória e dependente do resultado daquelas ações. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem julgou o mérito das ações declaratórias conexas, declarando a nulidade dos títulos e das garantias fiduciárias que fundamentavam a pretensão do ora agravante, esvaziando a utilidade do presente recurso, que discute a posse provisória de imóvel objeto da garantia.
3. Agravo interno prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.