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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.182.095

Situação amparada por liminar: teoria do fato consumado

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SITUAÇÃO AMPARADA POR LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE.

1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplica a teoria do fato consumado em situação amparada por medida precária.

2. A obrigação de abstenção determinada pela medida liminar não enseja situação consolidada apta a afastar o precedente vinculante desta Corte.

3. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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