Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.727.375

Inexistência de violação do art. 619 do CPP: absolvição

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Inexistência de violação do art. 619 do CPP
  • Absolvição
  • Impossibilidade
  • Prescrição da pretensão punitiva
  • Não ocorrência
  • Nulidades

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Corte de origem analisou todas as questões relevantes para o deslinde da ação penal e indicou os motivos de fato e de direito que embasaram a decisão, o que afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional.

2. A condenação foi mantida com base em provas testemunhais e documentais que demonstraram a simulação de procedimento licitatório, de modo que ficou configurado o dolo necessário para a tipificação do crime de frustração do caráter competitivo de licitação, de modo que, para chegar-se à conclusão diversa, seria necessário revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.

3. Não se verifica a ocorrência de prescrição, uma vez que o prazo prescricional de 8 anos não transcorreu entre os marcos interruptivos do processo.

4. Quanto à alegação de ocorrência de nulidades decorrentes da incompetência absoluta e ilicitude das provas, verifica-se que as aludidas questões não foram invocadas pela defesa no recurso especial, constituindo inovação recursal e impedindo seu conhecimento.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.