STJAREsp 3.171.932
Apuração de haveres: honorários sucumbenciais
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Apuração de haveres
- Honorários sucumbenciais
- Revisão
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APURAÇÃO DE HAVERES. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da pretensão autoral, da resistência da recorrente (litigiosidade) e da distribuição do ônus sucumbencial (monta em que os litigantes sagraram-se vencedores ou vencidos) demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
2. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente, pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. Súmula nº 284/STF.
3. O Superior Tribunal de Justiça entende que a falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.