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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.902.541

Ausência de prova da propriedade: requisito essencial

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITO ESSENCIAL. SÚMULA N. 83/STJ. PROVA DA PROPRIEDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 356/STF.

1. Controvérsia acerca de prova da propriedade de imóvel em ação reivindicatória.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela ausência de prova de que o recorrente seria proprietário do bem em questão.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

4. O entendimento do Tribunal recorrido, de que a prova da propriedade é requisito essencial à ação reivindicatória, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ.

5. A alegação de violação do cerceamento de defesa, posse injusta e de má-fé não foi debatida no acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula n. 356/STF, por falta de prequestionamento.

6. O prequestionamento configura-se quando o tema do recurso especial é efetivamente debatido no acórdão recorrido, não bastando que a parte tenha suscitado a aplicação de determinada norma federal no decorrer de suas manifestações. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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