Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 243.980 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Moeda falsa. Aplicação retroativa do ANPP. Impossibilidade. Pedido realizado após o trânsito em julgado. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Segunda Turma da Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelo Ministro Edson Fachin, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.