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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.940.161

Direito processual civil

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno No agravo em recurso especial. Admissibilidade de recurso especial. Aplicação da Súmula N. 182 do STJ. Recurso DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 182 do STJ.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode prosperar diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial e se a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC se aplica ao caso.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, limitando-se a reiterar as razões de mérito, o que atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ.

4. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é cabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do agravo interno.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: 1. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC requer a manifesta inadmissibilidade do agravo interno.

Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, 12 e 35; CPC, art. 1.021, § 4º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, Corte Especial, julgado em 19/9/2018; AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.

Tese

1. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme Súmula 182 do STJ. 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC requer a manifesta inadmissibilidade do agravo interno.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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