STJAREsp 3.215.356
Contrato de permuta: simulação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de permuta
- Simulação
- Responsabilidade da construtora e da imobiliária
- Óbices de admissibilidade mantidos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PERMUTA. SIMULAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA E DA IMOBILIÁRIA. SÚMULAS 5, 7 DO STJ E 284 DO STF. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE MANTIDOS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido examina, de forma clara e fundamentada, as questões deduzidas nos embargos de declaração, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente.
2. O exame das teses sobre a responsabilidade da construtora e da imobiliária pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas na via especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A falta de indicação precisa do dispositivo de lei federal em torno do qual teria ocorrido interpretação divergente inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.