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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.299.402

Astreintes

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Astreintes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, em ação de reparação de danos, em que se alegava negativa de prestação jurisdicional sobre a excessividade da multa cominatória e a inexistência de desídia capaz de justificar a condenação por danos materiais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal a quo.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

4. A multa cominatória foi considerada proporcional e razoável, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, com valores compatíveis com a obrigação e destinados a compelir o cumprimento da determinação judicial.

5. A condenação por danos materiais foi fundamentada na desídia do banco em não cumprir a ordem judicial dentro do prazo, resultando na desvalorização dos investimentos durante o período de mora.

6. A discordância quanto ao entendimento adotado não configura negativa de prestação jurisdicional.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido".

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 489, § 1º, IV, 1.022, II, parágrafo único, I e II.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag n. 56.745/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Turma, julgado em 16/11/1994; STJ, AgInt no AREsp n. 2.179.308/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.528.474/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024.

Tese

"1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando a Corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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