STJAREsp 3.063.755
Deficiência na fundamentação: ausência de indicação de dispositivo de lei federal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência na fundamentação
- Ausência de indicação de dispositivo de lei federal
- Dissídio não demonstrado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de consumo envolvendo descontos indevidos sobre verba alimentar e condenação por danos morais.
2. As razões do especial não guardam pertinência com o fundamento central do acórdão, que reconhece o dano moral pelos descontos indevidos sobre verba alimentar, aplicando-se a Súmula 284/STF por deficiência na impugnação específica.
3. A pretensão de compensação/restituição, além de não indicar dispositivo federal violado, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quando ausente cotejo analítico entre os julgados, com exposição das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.